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20/01/2015  Mudança no Seguro Desemprego pode atingir 26,58% dos trabalhadores


O Ministério do Trabalho e Emprego aplicou as novas regras na base de dados do benefício para obter os resultados

 As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego,  podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado na última sexta-feira, 16, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.

 No ano passado, 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607, ou seja, 26,58% das pessoas não receberiam o benefício. 

“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

 O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.

 Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários, 28,9% da base de  trabalhadores. Outros 15,24% da base não receberiam o Seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários.

 Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.

Fonte: O POVO Online com informações do Ministério do Trabalho.


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