O Ministério do Trabalho e Emprego aplicou as novas regras na base de
dados do benefício para obter os resultados
As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado na última sexta-feira, 16, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.
No ano passado, 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base
nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de
pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que
nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro,
2.273.607, ou seja, 26,58% das pessoas não receberiam o benefício.
“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando
para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o Fundo de Amparo ao
Trabalhador. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do
Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que
buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE,
1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18
salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382
requerentes do benefício pela primeira vez.
Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira
solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários, 28,9% da base de
trabalhadores. Outros 15,24% da base não receberiam o Seguro na primeira vez
por terem percebido entre 12 e 17 salários.
Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que
não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595
que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras
colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro
Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.
Fonte: O POVO Online com informações do Ministério
do Trabalho.