A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5461/13, da
deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que reduz em até 5% a contribuição
previdenciária de empresas que contratarem trabalhadores com deficiência. O
desconto será de 0,1% por cada trabalhador contratado, limitado ao desconto
máximo de 5%.
No caso de empresas
com mais de 100 empregados, que são obrigadas por lei (8.213/91) a preencher
entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de deficiência, o desconto na
contribuição previdenciária só será concedido sobre trabalhadores que excederem
as cotas legais.
Para a deputada, a
isenção vai incentivar a contratação de pessoas com deficiência por empresas
menores, que não se incluem na cota estabelecida em 1991. A norma, segundo a
autora, também vai forçar o cumprimento da lei pelas empresas maiores.
“O projeto ampliará a
inclusão social das pessoas com deficiência e, indiretamente, reduzirá, no
médio prazo, os gastos do Poder Público com o pagamento de benefícios de
caráter assistencial a pessoas com deficiência que não possuam meios de prover
a própria sobrevivência”, defendeu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.