Uma boa notícia para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e está inadimplente. A Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 23 de janeiro para regularização do CNPJ.
Quem determinou esta
nova data foi o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Outra vantagem é o
prazo para o parcelamento desta dívida, que pode ser realizado em até 60 meses.
Quem perder o novo prazo pode ter o cancelamento em definitivo dos CNPJs.
“Esta é uma facilidade
enorme que visa proteger quem acabou entrando em uma espiral de dívidas e não
conseguiu lograr com as suas obrigações. Caso este microempreendedor realize
algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até
o dia 23 de janeiro de 2018, o seu CNPJ não será cancelado e evitará
dores de cabeça.” afirma Marcos Rodrigues, CEO do
Contabfácil, Contabilidade online que trata de toda
a contabilidade de empresas do Simples
Nacional, Profissionais Liberais e MEIs,
O cancelamento da
inscrição do MEI já está previsto no Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016
do CGSIM, que trata dos processos de registro e de legalização de empresários e
pessoas jurídicas.
O CEO do Contabfácil
alerta que caso ocorra a baixa definitiva do CNPJ, o processo será
irreversível e o MEI e os débitos migrarão automaticamente para o CPF
vinculado:
“Para os empresários
isso seria um grande problema burocrático, financeiro e de negócios. Muitos
poderão ser afetados e perder negócios. Para continuar a exercer alguma
atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar
novo CNPJ. O transtorno é muito grande” completa Marcos Rodrigues.
A lista completa de
CNPJs suspensos pela RFB está disponível no Portal do Empreendedor, onde é
possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física
(CPF).
Fonte: Administradores