>Foi publicada no DOU de 11/02/2020, a >Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e as tabelas de salário-de-contribuição.>Em face à alteração do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da
Medida Provisória nº 919/2020, fez-se necessário ajustar os valores mínimos do salário-de-contribuição e salário-de-benefício. >Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%. Entretanto, para os benefícios majorados, a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste retrocitado.>A Portaria dispõe que a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06.>A partir de 1º de março de 2020, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:>>
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14%
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Fonte:> >Editorial
ITC Consultoria>.