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São Miguel do Oeste - SC. 05 de Novembro de 2024

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12/02/2020  PUBLICADA PORTARIA QUE ATUALIZA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS PARA 2020


>Foi publicada no DOU de 11/02/2020, a >Portaria SEPRT nº 3.659/2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e as tabelas de salário-de-contribuição.

>Em face à alteração do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da Medida Provisória nº 919/2020, fez-se necessário ajustar os valores mínimos do salário-de-contribuição e salário-de-benefício. 

>Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2020, em 4,48%. Entretanto, para os benefícios majorados, a partir de 1º de fevereiro de 2020, por força da elevação do salário mínimo para R$ 1.045,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste retrocitado.

>A Portaria dispõe que a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00, nem superiores a R$ 6.101,06.

>A partir de 1º de março de 2020, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela a seguir:

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>

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.045,00

7,5%

de 1.045,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12 %

de 3.134,41 até 6.101,06

14%


>
Fonte:> >Editorial ITC Consultoria>.

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