Foi publicado no DOU de 18.10.2013 o Ajuste SINIEF nº 18/2013, que institui a obrigatoriedade do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque para os contribuintes industriais ou a eles equiparado. O Leiaute com as especificações deste livro para a EFD deve ser publicado em breve. O referido Ajuste SINIEF nº 18/2013, em sua cláusula primeira, alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para acrescentar o inciso VII ao § 3º da sua cláusula primeira, cuja redação atualizada do § 3º reproduzimos a seguir: "AJUSTE SINIEF Nº 02, DE 03.04.2009 (DOU DE 08.04.2009) Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. ................................... Cláusula primeira - Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. ............................................ § 3º - O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: I - Livro Registro de Entradas; II - Livro Registro de Saídas; III - Livro Registro de Inventário; IV - Livro Registro de Apuração do IPI; V - Livro Registro de Apuração do ICMS; VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; e VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque." O Ajuste SINIEF nº 18/2013 também acrescentou o § 7º à cláusula terceira, que assim dispõe: "§ 7º - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.". |