08/07/2013 PRÓ-CARGAS É PRORROGADO EM SC COM A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
O Decreto nº 1619/2013, publicado no DOE/SC de 05.07.2013, introduziu a alteração 3182ª no RICMS-SC/01, prorrogando para 31.12.2013 a vigência final do Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - PRÓ-CARGAS/SC, instituído pela Lei nº 13.790/06.
- CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS
Em substituição aos créditos efetivos do imposto, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão continuar a optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas, visto que a alteração 3182ª manteve todo o texto já vigente para o Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - PRÓ-CARGAS/SC, tratando apenas de prorrogar seu prazo de vigência final.