A licença paternidade poderá ser ampliada para 20 dias para os trabalhadores regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5.452, de 1943). A licença para casamento poderá passar de 3 para 5 dias. Já a licença a que o trabalhador tem direito quando falece um parente próximo, passaria de 2 para até 5 dias, conforme o grau de parentesco. Todas essas medidas estão previstas em um projeto (PLS 240/2017) que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a próxima quarta-feira (12), às 9h30.
Outra mudança relevante está no número de dias a que o trabalhador tem direito a ser dispensado para acompanhar a mulher grávida em consultas e exames. Hoje são 2 dias, mas passaria a ser de pelo menos um dia por mês, a partir do terceiro mês de gravidez. A licença para acompanhar filho no médico também pode mudar: de um dia por ano até o filho completar 6 anos de idade, passaria para dois dias anuais até o filho completar 16 anos. [veja quadro abaixo]
Para a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), as mudanças são necessárias para que o código trabalhista acompanhe as transformações da sociedade brasileira. Ela ressalta que os prazos atuais fogem da real necessidade do empregado e lembra que os servidores civis e militares têm prazo maior de afastamento para as mesmas situações. Assim, o projeto seria uma forma de dar um tratamento mais igualitário entre as várias carreiras públicas e privadas.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável à matéria. Segundo o senador, as alterações “visam a dar maior efetividade ao amparo constitucional relativamente à entidade familiar, dignidade da pessoa humana, da solidariedade e proteção e promoção à vida”. Ele apresentou um substitutivo, sem alterações no mérito, apenas para aprimorar “a técnica legislativa” do projeto — que tramita em caráter terminativo. Se aprovado na CAS e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Na mesma reunião, a comissão vai votar o projeto que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson (PLS 30/2018), e o que determina a exibição de advertência sobre a presença de substâncias cancerígenas em produtos colocados no mercado de consumo (PLS 510/2017).
Fonte: Agência Senado