Conforme noticia divulgada no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no dia 13 de agosto de 2018, o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, foi substituído a partir do dia 13 de agosto de 2018 pelo REGULARIZE.
A nova plataforma tem formato responsivo - que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.
Através do acesso ao REGULARIZE o contribuinte poderá aderir a parcelamentos, consultar débitos, emitir DARF/DAS e ter acesso ao caixa de mensagem, entre outros serviços.
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deverá se cadastrar no REGULARIZE.
O cadastro deverá ser efetuado clicando aqui, mediante informação dos seguintes dados:
I - CPF/CNPJ;
II - E-mail;
III - Telefone Celular; e
IV - Frase de Segurança.
Após efetuar o cadastro, os usuários terão uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE, na qual receberão notificações da PGFN. O contribuinte receberá também alertas no e-mail cadastrado sobre comunicados disponibilizados na Caixa de Mensagens.
Cabe mencionar que o uso do certificado digital é opcional. Entretanto, mesmo que o contribuinte tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital.
Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também deverão realizar novo cadastro na plataforma.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.