Desde
1º de janeiro, quem recebe em espécie R$ 30 mil ou mais precisa declarar a
transação à Receita. Objetivo do órgão é evitar lavagem e facilitar seguir o
rastro de recursos de origem duvidosa. Especialistas questionam eficácia para
quem é informal
Depois
de receber inúmeras críticas por não ter conseguido detectar as transações
financeiras fraudulentas da Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu
endurecer as regras para negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro,
a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser
feita pelos contribuintes que receberem valores a partir de R$ 30 mil — em real
ou moeda estrangeira — em dinheiro vivo, independentemente da origem —
prestação de serviço, venda, aluguel. É mais uma fonte para o cruzamento de
informações que o Fisco faz na declaração de Imposto sobre a Renda, que o
contribuinte tem que entregar, anualmente, entre março e abril.
Para
especialistas em tributação, trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à
legislação internacional, a fim de tentar evitar a lavagem e facilitar a
perseguição das trilhas por onde escoam o dinheiro sujo, obtido de maneira
ilegal. O alvo são contrabandistas, traficantes, corruptos e sonegadores de
toda cepa. Para pegar essas pessoas, o contribuinte comum também tem que ser
envolvido, na visão do Fisco.
São
operações fora da rede bancária, já que as instituições financeiras são
obrigadas a controlar e a denunciar ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coafi), quando ocorrerem saques em dinheiro vivo em valores acima
ou equivalentes a R$ 50 mil, segundo o Banco Central. Além disso, os bancos já
informam à Receita, semestralmente, o valor global movimentado pelo cliente
acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento, só o valor financeiro.
A
nova regra deixa claro que o Fisco busca saber a origem, quem é o dono do
dinheiro — que pode não ter sido declarado no Imposto de Renda, por exemplo.
Mas tal caça vem por via transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as
informações para o Leão poder ir atrás da fonte.
Assim,
empresas ou pessoas físicas que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a
ter que preencher a DME, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
do dinheiro em espécie, sob pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo
hoje exigido para o envio de declarações de ganho de capital ou carnê-leão
(aluguéis, pensão alimentícia). A DME só poderá ser feita por via eletrônica e
com certificado digital. Tanto para a pessoa física quanto para as empresas.
Omissão
“A
Receita Federal usa informações de diversas fontes e vai ficando com uma base
cada vez mais robusta, que pode evidenciar o que está se tentando omitir do
Leão”, avalia a especialista em contenciosos tributários, Sandra Batista,
membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Para
João Altair Caetano do Santos, também membro do CFC, não há dúvida de que o
objetivo da Receita Federal é ir atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as
informações de quem recebeu, vai seguir o caminho do dinheiro que não foi declarado
nem tributado, para saber se quem repassou tinha capacidade financeira de
pagar”, explica. “Ficará fácil encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de
poucas posses, normalmente usadas por sonegadores para esconder grandes
quantias amealhadas de forma não declarada às autoridades.
No
escritório em Porto Velho (RO), onde trabalha, João Altair ainda não registrou
demanda dessa ordem. “Não apareceu nenhum candidato. Mesmo porque quem teve
algum caso desses em janeiro terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”,
informa.
O
contador espera receber pedidos. “O caminho virtual para encontrar a DME e
preencher é bem fácil, simples”, esclarece. Mas, diante da necessidade do
certificado digital, segundo ele, deve-se levar muitos contribuintes a procurar
a ajuda de um profissional para cumprir a obrigação. “Imagina se você vendeu um
carro por R$ 40 mil. Recebeu R$ 5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em
dinheiro vivo. Vai ter que enviar a DME para a Receita, e os cheques ficarão
para fiscalização do banco”, cita como exemplo.
Mesma
situação para um hotel que recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja
cotação do dia útil anterior ao pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil.
Terá que “informar o valor total da operação e o valor liquidado em espécie”,
diz o Fisco. O conselheiro do CFC tem alguma dúvida sobre a eficácia de todo
esse procedimento. “Pode dificultar a lavagem de dinheiro sujo, sim, mas
acredito que quem está na informalidade vai continuar”, opina.
Punições
Pela
Instrução Normativa nº 1.761, a Receita Federal discrimina que a DME deve
conter identificação de quem fez o pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou
serviço (o programa vai dispor), descrição do bem ou direito alienado, valor, a
moeda da operação e a data da operação. Se houver várias pessoas envolvidas,
terão que ser identificadas. Em caso de erros, pode-se enviar DME retificadora,
como acontece com a declaração de Imposto de Renda.
Se
apresentada com erros, fora do prazo, incorreções ou omissões, o declarante
estará sujeito a multas, que vão de R$ 100 por mês de atraso para pessoa
física; R$ 500, para empresa do Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra
categoria. Se não enviar a DME, o contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a
pagar até 3% do valor da operação, nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que
há omissões ou incorreções para esconder a sonegação, o Fisco pode fazer
denúncia ao Ministério Público Federal para abertura de inquérito judicial.
Fonte:
Correio Braziliense