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13/10/2017  CVM AVISA QUE PODE PUNIR OFERTAS DE MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou nesta quarta-feira que pode punir quem fizer oferta inicial de moedas virtuais no Brasil, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs).

Essas captações, que têm tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais como as bitcoins, podem representar emissão de valores mobiliários, o que ainda não é regulamentado.

“Ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulação serão tidas como irregulares e sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis”, afirmou a CVM em comunicado, ressalvando que até agora não houve registro de oferta de ICO no Brasil.

A instituição adicionou que algumas operações de ICO podem não estar sob a regulação da CVM por não se configurarem ofertas públicas de valores mobiliários.

O órgão alertou potenciais interessados nesses ativos que atentem para riscos como de fraudes e esquemas de pirâmides, lavagem de dinheiro e evasão fiscal e de divisas.

“A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparem com anúncios de ICO que verifiquem no site da autarquia se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro”, diz o documento.


Fonte: Portal Contábil SC


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