A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou nesta quarta-feira que pode punir quem fizer oferta inicial de moedas virtuais no Brasil, as chamadas Initial Coin Offerings (ICOs).
Essas captações, que têm tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais como as bitcoins, podem representar emissão de valores mobiliários, o que ainda não é regulamentado.
“Ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulação serão tidas como irregulares e sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis”, afirmou a CVM em comunicado, ressalvando que até agora não houve registro de oferta de ICO no Brasil.
A instituição adicionou que algumas operações de ICO podem não estar sob a regulação da CVM por não se configurarem ofertas públicas de valores mobiliários.
O órgão alertou potenciais interessados nesses ativos que atentem para riscos como de fraudes e esquemas de pirâmides, lavagem de dinheiro e evasão fiscal e de divisas.
“A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparem com anúncios de ICO que verifiquem no site da autarquia se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro”, diz o documento.
Fonte: Portal Contábil SC