Empresa constituída com o objetivo de deter os bens imóveis e móveis da pessoa física, para que estes não sofram com os riscos das atividades que o empresário já desempenha, sejam eles tributários, trabalhistas, cíveis ou criminais. Empresa esta que poderá ser transferida ou doada aos seus sucessores, restringindo ainda mais os riscos patrimoniais, porém, mantendo sempre o controle e gestão dos bens em suas mãos, através de cláusulas específicas de impenhorabilidade, inalienabilidade, reversão, entre outras.