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10/01/2013  NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA - VIGÊNCIA JANEIRO DE 2013




Desde de 1º de janeiro de 2013, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 678,00, nem superiores a R$ 4.157,05, conforme disposição da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08.01.2013, publicada no DOU de 09.01.2013.

Essa portaria reajusta os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6,15% (seis inteiros e quinze décimos por cento).

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:

- R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24;

- R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2013, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com as faixas a seguir:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO


ALÍQUOTA


até 1.247,11 -   8%


de 1.247,12 até 2.078,52   -  9%


de 2.078,53 até 4.157,05  - 10%


A Portaria sob comento entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Interministerial MPS/MF nº 02/2012.

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