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São Miguel do Oeste - SC. 26 de Abril de 2024

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27/08/2012  PUBLICADO DECRETO ESTADUAL QUE INCLUI BEBIDAS QUENTES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SC A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO


Os Estados do ES, MG, PR, RS e SC celebraram o Protocolo ICMS nº 103/2012, para incluir as bebidas quentes no regime de substituição tributária, mas como o referido Protocolo não estabeleceu data para início da aplicação do regime de substituição tributária, cada Estado deveria emtão publicar seu próprio Decreto, estabelecendo a data para o início da vigência, regras e as Margens de Valores Agregados para os referidos produtos.

O estado de Santa Catarina então publicou o Decreto nº 1137/2012, incluindo essas bebidas quentes no regime de substituição tributária, que irá vigorar a partir de 01.09.2012.

As bebidas quentes que entrarão no regime de substituição tributária em 01.09.2012 são as seguintes:

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original - Operações Internas

MVA % Ajustado - Operações Interestaduais

1

2205, 2206, 2207.20.20 e 2208

Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes

74,15

104,34

2

2204

Vinhos e espumantes

94,27

127,94

- Procedimentos a serem adotados pelos contribuintes substituídos

O art. 35, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, determina que quando ocorrer a inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, os contribuintes substituídos deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - efetuar levantamento de estoque das referidas mercadorias, na data da sua inclusão, e escriturar no livro Registro de Inventário;

II - calcular o imposto incidente sobre as mercadorias em estoque, mediante aplicação da alíquota interna correspondente sobre o custo de aquisição, acrescido da margem de lucro especificada para cada mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, conforme percentuais definidos no Capítulo IV, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, lançando o valor apurado, no livro Registro de Apuração do ICMS, à débito, por se tratar de inclusão.

Com a inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária em setembro de 2012, o pagamento do ICMS/ST sobre estas mercadorias deverá ser declarado e recolhido até o dia 20 de cada mês, devendo a primeira parcela deste imposto relativo aos estoques deverá ser recolhida até o dia 20.01.2013.

Cabe ressaltar que o ICMS/ST sobre os estoques poderá ser pago em até 20 parcelas mensais e sucessivas, sendo o pagamento total ou da primeira parcela realizado também até o dia 20.01.2013.

A declaração das mercadorias em estoque também deverá ser realizada até o dia 20.01.2013, através do sistema SAT, pela Internet.

Já o Registro de Inventário contendo estas mercadorias, será realizado na data de entrada destas mercadorias no regime de substituição tributária, ou seja, em 01.09.2012.

ATENÇÃO! Para os interessados em adquirir mais informações sobre a exclusão de mercadorias no regime de substituição tributária em 1º de agosto de 2012 e os procedimentos para o correto levantamento dos estoques na data da exclusão e o consequente cálculo do imposto incidente sobre as mercadorias em estoque, o ITC Cursos incluiu em sua grade de eventos mais uma turma no horário diurno para o curso: "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - Teoria e Prática (Diurno)", que será realizado nos dias 30 e 31/08/2012 (5ª e 6ª feira) das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 (16 horas/aula), com o objetivo de abordar, através da teoria, as últimas alterações introduzidas ao Anexo 3 do RICMS-SC/01, relativas ao regime de substituição tributária, permitindo ao participante conhecer a aplicação da legislação do ICMS neste regime em SC, bem como apresentar os prazos e procedimentos para o recolhimento do ICMS, e, através da prática, apresentar exemplos e cálculos para facilitar o aprendizado e a sua correta aplicação no dia-a-dia das empresas. Serão abordadas ainda, a emissão e a escrituração das notas fiscais relativas aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e a redução das MVAs para os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, de acordo com a legislação vigente. Durante o treinamento serão aplicados exercícios práticos com troca de experiências entre os participantes, realizados em equipe.

O curso será realizado no auditório do ITC Cursos, localizado na Rua Antonio Dib Mussi, nº 474, 1º piso, Centro de Florianópolis.

Lembramos que o ITC Cursos oferece descontos especiais para clientes que estão estabelecidos fora da grande Florianópolis e que tenham interesse em participar de nossos cursos e entender um pouco mais sobre o regime de substituição tributária do ICMS.


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