29/07/2025 ESTADO PERMITE QUE CONTRIBUINTES OPTEM PELA DISPENSA DA DIME
O Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.063/2025, publicado no DOE/SC de 25.07.2025, alterou o art. 170 do Anexo 5 do RICMS-SC/01, para dispor de uma nova possibilidade de dispensa da entrega da DIME.
Com a referida alteração, foi permitido aos contribuintes do CCICMS, optar, de forma irretratável, pela utilização da EFD - ICMS/IPI como declaração de apuração do ICMS, mediante adesão no SAT.
Os critérios para a escolha da EFD - ICMS/IPI como declaração da apuração do Imposto será detalhada posteriormente em portaria futura.
A opção estará disponível a partir de 1º de setembro de 2025 e não é válida para contribuintes que façam a apuração do ICMS dentro do Simples Nacional.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.