>Finalmente foi publicado o Decreto regulamentando as exclusões de diversos segmentos do regime da substituição tributária no Estado de SC.>
>No DOE de 24.04.2019 foi publicado o >Decreto nº 104/2019, que exclui os segmentos abaixo relacionados do regime da substituição tributária, revogando a redação pertinente aos referidos segmentos dos Anexos 1-A e 3 do RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 01.05.2019.
>Vale ressaltar que esta exclusão já havia sido anunciada pela SEF-SC no dia 25/03/2019, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 05/2019.
>Confira abaixo a relação dos segmentos excluídos do regime da ST, bem como suas respectivas Seções do Anexo 1-A do RICMS-SC/01:
>1. >Ferramentas - Seção IX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>2. >Lâmpadas, Reatores e Starter - Seção X, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>3. >Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>4. >Materiais de Construção e congêneres - Seção XI, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>5. >Materiais Elétricos - Seção XIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>6. >Produtos de Papelaria - Seção XVIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
>7. >Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;