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São Miguel do Oeste - SC. 07 de Dezembro de 2024

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16/01/2015  Importância da Contribuição Sindical


Neste mês de janeiro, as empresas devem recolher a contribuição sindical em favor do sindicato que a representa, ou federação no caso da cidade não possuir um sindicato específico. 

A obrigatoriedade da contribuição sindical anual está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária, exigida em moeda, sendo ainda, compulsória, não dependendo da vontade do empregador ou do empregado.


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