13/06/2014 ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2014/2015
ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2014/2015
A Resolução CODEFAT nº 731, de 11/06/2014, publicada no DOU de 12/06/2014, disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2014/2015.
O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução sob comento.
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício no valor de um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que percebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme determina o artigo 239, § 3º, da Constituição Federal.
Para ter direito ao abono do PIS/PASEP o empregado deve atender aos seguintes critérios, definidos no art. 9º da Lei nº 7.998, de 11/01/1990:
- Recebeu em média, até 2 salários mínimos mensais no ano anterior;
- Estiver cadastrado no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP há pelo menos 5 anos;
- Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, os agentes pagadores efetuarão o pagamento aos respectivos sucessores do de cujus, por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar:
I - identificação completa do representante legal; e
II - ano-base do Abono Salarial.
O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de setembro de 2014, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 1º de novembro de 2014.