Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais com setenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- Obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- Pretenda compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, o valor pode ser carregado para o próximo exercício para abater na base).
Bens e direitos
- Tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
- Tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.