Empresas
condenadas por prática de coação moral contra seus empregados poderão ficar
impedidas de contratar com a administração pública. A medida consta de projeto
de lei apresentado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que também cria o
Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego. A proposta (PLS
80/2009), com parecer favorável, está pronta para ser votada em decisão
terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“O assédio ou coação moral pode ser definido
como a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em
relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinados.
Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua
permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a
desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a
organização”, observa Inácio Arruda na justificação do projeto.
Ao alterar a Lei de Licitações (Lei
8.666/1993), o PLS 80/2009 inclui entre os requisitos exigidos para habilitação
de uma empresa no processo a comprovação de que não há registros de condenação
por coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos.
Quanto ao cadastro nacional, seria
administrado por órgão do Poder Executivo e forneceria aos gestores públicos
informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes no cumprimento das
obrigações assumidas.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
não fez qualquer restrição à proposta. Na verdade, ele avalia que seu foco
poderia ser até mais abrangente, de forma a também inabilitar como licitantes
empresas que sonegam contribuições à Previdência Social ou deixam de recolher o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
“Já não se concebe mais que a mera
contrapartida pecuniária em forma de salário, paga pelo serviço prestado, seja
suficiente para desobrigar o empregador de seus demais compromissos sociais e
legais.”, observou Randolfe.
Se não houver recurso para votação do Plenário
do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de
passar pela CCJ.
Fonte:
Agência Senado