Fumagali Escritório de Contabilidade
Área do cliente

Seja Bem-Vindo ao nosso site.

São Miguel do Oeste - SC. 20 de Abril de 2024

Nova Área do Cliente

04/07/2013  Câmara extingue multa de 10% do FGTS em demissões sem justa causa


Governo defendia que recursos subsidiassem Minha Casa, Minha Vida. Com decisão, projeto será encaminhado para sanção ou veto da presidente.

A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção.

De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.

A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.

Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.

Fumagali Escritório de Contabilidade Rua Helio Wassum, 89 - São Miguel do Oeste-SC
 http://www.escritoriofumagali.com.br
 Fone: (49) 36222710
Facebook