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19/06/2013  IMPOSTOS, A CARGA QUE O BRASIL CARREGA COM SOFRIMENTO



LIVRO DIÁRIO - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A SEREM TRANSCRITAS



O artigo 1.184 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu § 2º, determina que deve ser lançado no Livro Diário o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, devendo ambos serem assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Porém, cabe destacar que outros órgãos e regulamentações poderão exigir demonstrações contábeis e financeiras especificas, como é o caso, por exemplo, da Resolução CFC nº 1255/2009 para Pequenas e Médias Empresas, e da Resolução CFC nº 1418/2012 para as MEs e EPPs.

De qualquer forma, o item 13 da Resolução CFC nº 1330/2011 determina que todas as demonstrações contábeis exigíveis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

Com isso, cabe ao contador identificar quais são as demonstrações exigíveis para os seus clientes, para fins de elaboração e transcrição no livro diário. Para fins das "Pequenas e Médias Empresas" e das "MEs e EPPs" segue resumo das demonstrações exigíveis:

- Pequenas e Médias Empresas

As pequenas e médias empresas (PMEs) enquadradas na NBC TG 1000, aprovada pela Resolução CFC nº 1255/2009, deverão apresentar o conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade, que deverá incluir todas as seguintes demonstrações:

a) balanço patrimonial ao final do período;

b) demonstração do resultado do período de divulgação;

c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;

f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Se a entidade não possui nenhum item de outro resultado abrangente em nenhum dos períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas, ela pode apresentar apenas a demonstração do resultado.

Um conjunto completo de demonstrações contábeis requer que a entidade apresente, no mínimo, duas demonstrações de cada uma das demonstrações exigidas, de forma comparativa, e as notas explicativas correspondentes.

- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão adotar os critérios e procedimentos simplificados previstos na Resolução CFC nº 1418/2012.

Entende-se como "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Desta forma, as MEs e EPPs, que adotarem a Resolução CFC nº 1418/2012, ficarão obrigadas a apresentação, ao final de cada exercício social, das seguintes demonstrações:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado; e

c) Notas Explicativas.

NOTA ITC! A Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:

(a) a denominação da entidade;

(b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e

(c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.

Desta forma, as MEs e EPPs podem apresentar apenas Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado, porém, não estão dispensadas de apresentar estas demonstrações de forma comparativa, no mínimo ao período imediatamente anterior.

Fonte: Editorial ITC.
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IMPOSTOS, A CARGA QUE O BRASIL CARREGA COM SOFRIMENTO



A palavra, como a maioria dos vocábulos em português, tem origem no latim, ou seja, imposìtu. Em um tradução mais livre, é algo que se impõe, como obrigação. É a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte, pessoa física ou jurídica, por um Estado, ou o equivalente funcional de um Estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. Por isso, o não pagamento dele acarreta irremediavelmente sanções civis e penais à entidade ou indivíduo não pagador, sob forma de leis.

O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado, uma vez que é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte dos governos. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, sendo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.

Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados a taxar diretamente o contribuinte, sendo que o principal exemplo é o Imposto de Renda. Mas existe também o imposto sobre o consumo. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor. Aí começa a carga que o Brasil carrega com sofrimento. Então, se conhecermos a verdade dos tributos, ela nos libertará.

No dia 10 de junho entrou em vigor a Lei nº 12741/2012 que determina que o valor dos impostos seja detalhado na nota fiscal. Mas, punição para empresa que desrespeitar a norma, só daqui a um ano.

A carga tributária como percentagem do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 foi de 38,8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6% na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 19,7% no Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos EUA, e 13,4% em Moçambique. Evidentemente que todos os governos no mundo precisam recolher dinheiro via impostos e tributos em geral para manter os serviços fundamentais, as Forças Armadas, aplicar na infraestrutura, em serviços de educação, saúde e segurança. No entanto, o que se deseja no Brasil é mais agilidade e, principalmente, mais qualidade no que é ofertado, em troca de tanta carga tributária, ao povo em geral. O pior é que, como estamos no Brasil, os bons pagadores de impostos são, normalmente, os menos atendidos e premiados, pois sabem melhor servir e obedecer do que pleitear.

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