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São Miguel do Oeste - SC. 28 de Março de 2024

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29/08/2016  AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA - REGRAS SOBRE PRAZO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, DE PRORROGAÇÃO E DE RECURSO


Foi publicada no DOU de 26/08/2016 a Portaria MDSA nº 152, de 25.08.2016, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça prazo para, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, dispensando a realização de nova perícia.

O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.

O INSS disciplinará a aplicação do disposto acima, num prazo de 15 dias a contar da publicação deste ato.

O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social - JR/CRSS, no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social, contados da data:

I - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;

II - da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação;

III - em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.

O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRSS.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Portaria MPS nº 359/2006.


Fonte: Editorial ITC Consultoria.


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