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São Miguel do Oeste - SC. 18 de Abril de 2024

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15/12/2015  Plenário tem pauta trancada por MPs que aumentam tributos


Três medidas provisórias e dois projetos de lei trancam a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, cujas sessões têm sido obstruídas pela falta de quórum desde a decisão liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O pleno do Supremo deve analisar o tema na próxima quarta-feira (16).

A primeira MP que consta da pauta é a 690/15, que aumenta o tributo sobre bebidas. O parecer do senador Humberto Costa (PT-PE) prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.

Quanto aos produtos de informática, também tratados na MP, o relator propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.

O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano sem descontos futuros.

Ganhos de capital

Segunda medida a trancar as sessões ordinárias, a MP 692/15 aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

De acordo com o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), serão usadas as alíquotas de 15%, 17,5%, 20% e 22,2% incidentes sobre o ganho de capital. Elas valerão ainda para o ganho de capital das pequenas e médias empresas. O texto original da MP propunha alíquotas mais altas (15%, 20%, 25% e 30%). Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.

O relator também aumentou o teto da faixa de ganho de capital sujeito à incidência da alíquota mínima de 15%, de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões. Segundo ele, o objetivo é desonerar a venda de ativos das pequenas e médias empresas.

 

Agência Câmara


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